Justiça concorda com Governo em sua “guerra” com farmácias pela Nodofarma

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O Supremo Tribunal negou provimento ao recurso contencioso-administrativo interposto pelo Conselho Geral dos Colégios Oficiais de Farmacêuticos (Cgcof) contra os artigos 84.º a 86.º e o complemento 6º do Real Decreto 717/2019 relativo ao Nodofarma, sistema de gestão de verificação de medicamentos Cgcof.

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Assim, o Procurador do Estado, reproduzindo um trecho da sua reclamação, sustenta que “a integração do Nó SNSFarma no repositório espanhol deve ser feita através de um acordo a celebrar entre o Ministério da Saúde e o Sistema Espanhol de Verificação de Medicamentos SL, gerindo entidade do repositório espanhol. Além disso, afirma que o modelo do Nó SNSFarma não interfere no funcionamento do repositório, Portanto, o orçamento em que se baseia o Tribunal de Justiça da União Europeia concorda. Daí, a seu ver, proceder-se ao indeferimento do recurso contencioso-administrativo”, conforme consta do acórdão.

Janeiro passado o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) resolveu que o sistema de verificação de medicamentos promovido pelo Ministério da Saúde e pelas comunidades autônomas, Nó SNSFarma, “é compatível” com as regras da União Européia sobre a necessidade de ter um mecanismo de verificação e autenticação de medicamentos ponta a ponta final do cadeia de mantimentos.

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“A la vista de cuanto precede, es indiscutible que el TJUE entiende que la imposición por vía reglamentaria de la creación de un nodo de titularidad pública para acceder al repositorio nacional, cuya utilización sea obligatoria para la dispensación de los medicamentos financiados por el Sistema Nacional de saúde, Não é contrário ao Regulamento Delegado (UE) 2016/6. Assim, é uma possibilidade regulamentar lícita para os Estados-Membros. Esta conclusão é evidente a partir de uma simples leitura da sentença e, é claro, nenhuma das partes a questiona em suas alegações”, diz o escrito do tribunal a esse respeito.

O conflito nasceu no ano de 2019, quando foi criado o Nó SNSFarma do Ministério da Saúde, sistema que veio substituir o Nodofarma, a base de dados anterior que datava de 2016, e cuja gestão de verificação cabia à própria Cgcof. O decreto real que deu entrada ao Nó SNSFarma em 2019 atribuiu estas competências ao Ministério da Saúde, algo que o Conselho de Farmacêuticos considerou ultrapassar as competências que o regulamento delegado europeu confere à administração nacional.

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A posição da Cgcof

Por sua vez, do Conselho Geral destacam que embora o Supremo Tribunal tenha negado provimento ao recurso da Cgcof, fez isso sem custo“não só por apreciar a considerável dificuldade técnica, mas também por reconhecer a dupla leitura que deve ser feita do acórdão do CJUE ao qual submeteu diversas decisões preliminares. O STF em seu julgamento deixa a questão completamente em aberto e não não responder se o Nó SNSFarmacia cumpre os requisitos do tribunal europeu, alertando o Ministério da Saúde que não pode interferir no funcionamento do repositório Sevem nem afetar a sua trilha de auditoria”.

Além disso, continuam as fontes do Cgcof, “em sua decisão, o Supremo Tribunal Federal não avalia se o Nó SNSFarma atende ou não aos requisitos da decisão do TJUE, pois considera que a operação definitiva desse nó público ainda não foi decidida até que seja é realizada a integração necessária com a Sevem, incluindo um convite claro ao Ministério para encontrar uma solução negociada ao funcionamento do seu nó e à integração com a Sevem”.

De esta forma, “el TS establece un mandato claro para el Ministerio de Sanidad de garantizar que cuando configure el funcionamiento definitivo del Nodo SNSFarma y su integración con Sevem verifique el cumplimento de los requisitos marcados por el TJUE, lanzando una clara advertencia de que, caso contrário, a possibilidade de um novo recurso permanece aberta“, apontam as mesmas fontes. Assim, o STF deixa a questão em aberto “e sugere ao Ministério a conveniência de negociar com a Sevem o funcionamento do Nó SNSFarma para garantir o cumprimento dos requisitos do TJEU”.

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